TJAC 0000094-70.2007.8.01.0010
Ementa:
Documentos. Juntada. Desentranhamento. Indeferimento. Agravo Retido. Prestação de contas. Obrigação. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a petição inicial e a contestação, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. - Verificado o dever de prestar contas, há que se julgar procedente a lide
Ementa
Documentos. Juntada. Desentranhamento. Indeferimento. Agravo Retido. Prestação de contas. Obrigação. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a petição inicial e a contestação, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. - Verificado o dever de prestar contas, há que se julgar procedente a lide
Data do Julgamento
:
14/12/2009
Data da Publicação
:
12/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
Mostrar discussão