TJAC 0000097-16.2011.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. NÃO NOMEAÇÃO. IDADE MÁXIMA NA DATA DA POSSE. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA EM DESCONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DA INSCRIÇÃO E CONCLUSÃO DO CONCURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Na linha da jurisprudência dos tribunais superiores, incontroversa a possibilidade de limitação de idade em concursos públicos, desde que haja previsão legal e atenda ao princípio da razoabilidade (natureza e atribuições do cargo).
2. Em havendo divergência entre as disposições do edital de regência e a lei vigente à época dos fatos, prevalece a última, por ser hierarquicamente superior e fundamento de validade daquele. Consequentemente, a aferição do limite máximo de quarenta anos de idade deve acontecer na data da conclusão do concurso, conforme dispunha a lei complementar nº. 129/04, antes da alteração legislativa promovida pela lei complementar nº. 208, de 31 de março de 2010.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. NÃO NOMEAÇÃO. IDADE MÁXIMA NA DATA DA POSSE. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA EM DESCONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DA INSCRIÇÃO E CONCLUSÃO DO CONCURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Na linha da jurisprudência dos tribunais superiores, incontroversa a possibilidade de limitação de idade em concursos públicos, desde que haja previsão legal e atenda ao princípio da razoabilidade (natureza e atribuições do cargo).
2. Em havendo divergência entre as disposições do edital de regência e a lei vigente à época dos fatos, prevalece a última, por ser hierarquicamente superior e fundamento de validade daquele. Consequentemente, a aferição do limite máximo de quarenta anos de idade deve acontecer na data da conclusão do concurso, conforme dispunha a lei complementar nº. 129/04, antes da alteração legislativa promovida pela lei complementar nº. 208, de 31 de março de 2010.
Data do Julgamento
:
16/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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