TJAC 0000097-79.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - ROUBO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO PARA SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de delito duplamente qualificado punido com reclusão cuja reprimenda máxima é superior a quatro anos.
2. Inobstante a complexidade do feito em face do número de acusados, a audiência de instrução e julgamento já está marcada.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - ROUBO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO PARA SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de delito duplamente qualificado punido com reclusão cuja reprimenda máxima é superior a quatro anos.
2. Inobstante a complexidade do feito em face do número de acusados, a audiência de instrução e julgamento já está marcada.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/02/2012
Data da Publicação
:
08/02/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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