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Jurisprudência


TJAC 0000097-79.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO PARA SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A acusação cuida de delito duplamente qualificado punido com reclusão cuja reprimenda máxima é superior a quatro anos. 2. Inobstante a complexidade do feito em face do número de acusados, a audiência de instrução e julgamento já está marcada. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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