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Jurisprudência


TJAC 0000099-15.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. É juridicamente possível o pedido de anulação de etapa de concurso público, pois admissível, em abstrato, pelo ordenamento jurídico. 2. O teste de aptidão mental é instrumento de avaliação perfeitamente válido para apurar a compatibilidade psicológica do candidato com o exercício das funções militares, desde que haja previsão legal e editalícia, emprego de critérios objetivos – que garantam a recorribilidade da avaliação – e publicidade dos resultados. Precedentes do STF e STJ. 3. O mandado de segurança demanda a presença de prova pré-constituída, assim considerada como aquela de natureza documental capaz de formar o convencimento do juiz acerca da questão fática versada na ação mandamental, sem a qual resta inviabilizada a concessão da segurança.

Data do Julgamento : 27/03/2013
Data da Publicação : 10/04/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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