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Jurisprudência


TJAC 0000099-49.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA INICIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1. A peça acusatória foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição detalhada do fato criminoso, com todas suas circunstâncias, não havendo o que se falar em trancamento da ação penal por inépcia da denúncia 2. A manutenção da prisão do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública, profundamente abalada pela presença do acusado e seus comparsas vendendo drogas livremente. 3. As condições pessoais favoráveis, ainda que demonstradas, o que não foi o presente caso, não têm o condão de isoladamente, autorizar a concessão de liberdade provisória. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 07/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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