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Jurisprudência


TJAC 0000100-97.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ALUNO SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. INTERESSE DE AGIR E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS. 1. Para ser considerado legítimo o exame psicotécnico deve, segundo entendimento pretoriano dominante, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, com indicação dos critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ. 2. Atendidos os pressupostos de legalidade do exame psicológico, tais como, objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, não há que se falar em direito líquido e certo. 3. Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados à luz do resultado da avaliação psicológica do Impetrante, firmam a não recomendação dos candidatos para ingresso no cargo de policial militar. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 15/05/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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