TJAC 0000101-72.2015.8.01.0013
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou devidamente fundamentada, considerando que o magistrado processante percorreu todas as fases da dosimetria da pena, tendo ao final sido fixada no patamar juridicamente escorreita e justa, nada tendo a modificar.
2. Para fins do reconhecimento da agravante da reincidência, nos termos do art. 63, caput, do Código Penal, verifica-se quando o agente comete o novo crime, depois de transitar em julgado a sentença penal que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, o que não é o caso dos autos.
3. Provimento parcial do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou devidamente fundamentada, considerando que o magistrado processante percorreu todas as fases da dosimetria da pena, tendo ao final sido fixada no patamar juridicamente escorreita e justa, nada tendo a modificar.
2. Para fins do reconhecimento da agravante da reincidência, nos termos do art. 63, caput, do Código Penal, verifica-se quando o agente comete o novo crime, depois de transitar em julgado a sentença penal que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, o que não é o caso dos autos.
3. Provimento parcial do apelo.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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