TJAC 0000102-04.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL NEGADO PELO JUÍZO A QUO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 739-A, § 1º CPC. GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. O artigo 739-A, § 1º é clarividente em permitir a concessão de efeito suspensivo aos embargos oposto à execução quanto o processo executivo estiver assegurado por bens suficientes à liquidação da dívida.
2.. É imperioso o respeito ao artigo 93, IX da Constituição Federal ao se exarar decisões jurisdicionais.
3..Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL NEGADO PELO JUÍZO A QUO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 739-A, § 1º CPC. GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. O artigo 739-A, § 1º é clarividente em permitir a concessão de efeito suspensivo aos embargos oposto à execução quanto o processo executivo estiver assegurado por bens suficientes à liquidação da dívida.
2.. É imperioso o respeito ao artigo 93, IX da Constituição Federal ao se exarar decisões jurisdicionais.
3..Agravo provido.
Data do Julgamento
:
20/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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