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Jurisprudência


TJAC 0000102-04.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL NEGADO PELO JUÍZO A QUO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 739-A, § 1º CPC. GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O artigo 739-A, § 1º é clarividente em permitir a concessão de efeito suspensivo aos embargos oposto à execução quanto o processo executivo estiver assegurado por bens suficientes à liquidação da dívida. 2.. É imperioso o respeito ao artigo 93, IX da Constituição Federal ao se exarar decisões jurisdicionais. 3..Agravo provido.

Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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