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Jurisprudência


TJAC 0000103-68.2012.8.01.0006

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DO JÚRI CALCADA NAS PROVAS DOS AUTOS. LEGITIMA DEFESA E PRIVILÉGIO RECHAÇADOS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As teses de legítima defesa e de caracterização do privilégio restaram aventadas e rechaçadas com base no arcabouço probatório; 2. O respeito à soberania dos vereditos é imperioso já que nos autos há provas para a decisão proferida pelos jurados; 3. Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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