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Jurisprudência


TJAC 0000103-92.2017.8.01.0006

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE ARMA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, em conformidade com o art. 118 do Código de Processo Penal. 2. In casu, constatando-se que a arma apreendida possui direta ligação com os fatos imputados ao agente, tem-se por inviável a restituição do bem, a uma porque de interessa o processo principal e, a duas porque a situação fática não se encontra sob o manto da coisa julgada. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia