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Jurisprudência


TJAC 0000104-64.2009.8.01.0004

Ementa
Previdenciário. Aposentadoria. Invalidez. Laudo pericial. Incapacidade parcial. Não vinculação. Circunstâncias sócio-econômica, profissional e cultural favorável à concessão do benefício. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, além do grau de incapacidade, devem ser considerados outros aspectos relevantes, tais como, condição sócio-econômica, qualificação profissional do segurado, grau de escolaridade, meio social, mercado de trabalho e a idade do acidentado, não ficando o Juiz vinculado à prova pericial, se existentes outros elementos nos autos aptos à formação do seu convencimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000104-64.2009.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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