TJAC 0000105-85.2014.8.01.0000
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PARA A REDUÇÃO DAS CONTRAPRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RESTABELECIMENTO DO VALOR DAS PARCELAS. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O pedido de inversão do ônus probante na peça inicial não desonera a parte autora de comprovar, ao menos minimamente, a plausibilidade de seus argumentos para o deferimento da medida liminar.
2. A abstenção de inscrição do nome do contratante nos cadastros de proteção ao crédito tem como requisito a demonstração da existência de prova inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta por ele contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PARA A REDUÇÃO DAS CONTRAPRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RESTABELECIMENTO DO VALOR DAS PARCELAS. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O pedido de inversão do ônus probante na peça inicial não desonera a parte autora de comprovar, ao menos minimamente, a plausibilidade de seus argumentos para o deferimento da medida liminar.
2. A abstenção de inscrição do nome do contratante nos cadastros de proteção ao crédito tem como requisito a demonstração da existência de prova inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta por ele contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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