main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000105-90.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NÃO VERIFICADA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MERA IRREGULARIDADE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. 1. O eventual vício ocorrido cometido no inquérito policial, como a ausência do interrogatório do acusado, não tem o condão de afetar a ação penal já instaurada. 2. Ademais, infere-se necessária a manutenção da segregação imposta para salvaguardar a ordem pública, já que o delito supostamente praticado se deu de maneira reiterada. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/02/2011
Data da Publicação : 11/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
Mostrar discussão