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Jurisprudência


TJAC 0000105-91.2005.8.01.0003

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE ADEQUAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE CUNHO SATISFATIVO. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. À ausência de previsão legal, descabe o ajuizamento de ação de busca e apreensão absolutamente satisfativa, com o escopo de retomar bens móveis objeto de contrato de comodato, oriundo de revenda e distribuição de GLP-PR/GLP. 2. Inexistindo ação de conhecimento ajuizada no prazo do art. 806 do CPC, mostra-se de rigor a extinção da ação sem resolução de mérito. 3. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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