TJAC 0000105-91.2005.8.01.0003
PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE ADEQUAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE CUNHO SATISFATIVO. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. À ausência de previsão legal, descabe o ajuizamento de ação de busca e apreensão absolutamente satisfativa, com o escopo de retomar bens móveis objeto de contrato de comodato, oriundo de revenda e distribuição de GLP-PR/GLP.
2. Inexistindo ação de conhecimento ajuizada no prazo do art. 806 do CPC, mostra-se de rigor a extinção da ação sem resolução de mérito.
3. Apelação improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE ADEQUAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE CUNHO SATISFATIVO. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. À ausência de previsão legal, descabe o ajuizamento de ação de busca e apreensão absolutamente satisfativa, com o escopo de retomar bens móveis objeto de contrato de comodato, oriundo de revenda e distribuição de GLP-PR/GLP.
2. Inexistindo ação de conhecimento ajuizada no prazo do art. 806 do CPC, mostra-se de rigor a extinção da ação sem resolução de mérito.
3. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
24/07/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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