TJAC 0000106-40.2014.8.01.0010
Apelação Criminal. Furto. Privilégio. Requisitos. Ausência.
- A figura do furto privilegiado exige para o seu reconhecimento, dois requisitos necessários e cumulativos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. Ausentes um deles, não se reconhece a causa de diminuição da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000106-40.2014.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Privilégio. Requisitos. Ausência.
- A figura do furto privilegiado exige para o seu reconhecimento, dois requisitos necessários e cumulativos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. Ausentes um deles, não se reconhece a causa de diminuição da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000106-40.2014.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Data da Publicação
:
05/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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