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Jurisprudência


TJAC 0000106-40.2014.8.01.0010

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Privilégio. Requisitos. Ausência. - A figura do furto privilegiado exige para o seu reconhecimento, dois requisitos necessários e cumulativos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. Ausentes um deles, não se reconhece a causa de diminuição da pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000106-40.2014.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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