TJAC 0000107-60.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Evidenciando-se que tanto o juízo, quanto a defesa, deram causa a redução da marcha processual, resta superada a alegação injustificada de excesso de prazo para formação da culpa.
Ementa
HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Evidenciando-se que tanto o juízo, quanto a defesa, deram causa a redução da marcha processual, resta superada a alegação injustificada de excesso de prazo para formação da culpa.
Data do Julgamento
:
03/02/2011
Data da Publicação
:
11/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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