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Jurisprudência


TJAC 0000107-60.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Evidenciando-se que tanto o juízo, quanto a defesa, deram causa a redução da marcha processual, resta superada a alegação injustificada de excesso de prazo para formação da culpa.

Data do Julgamento : 03/02/2011
Data da Publicação : 11/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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