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Jurisprudência


TJAC 0000109-25.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. Tendo em vista que o mesmo pedido foi apreciado pela Câmara Criminal em outra Ação, o qual foi julgado prejudicado em razão da revogação da prisão preventiva do paciente pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000109-25.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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