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Jurisprudência


TJAC 0000109-39.2002.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS IRREGULAR. PREJUÍZO NÃO COMPROVAÇÃO. MÉRITO DESPROVIDO. 1. A ação de ressarcimento depende da comprovação do efetivo dano experimentado pelo patrimônio público, "mercê da impossibilidade de condenação ao ressarcimento ao erário de dano hipotético ou presumido" (REsp 939.118/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 1º/3/11). 2. A regra de distribuição do ônus da prova prevista no art. 333 do Código de Processo Civil impõe ao autor a demonstração do fato constitutivo do seu direito. 3. As irregularidades ou impropriedades apuradas na prestação de contas de convênio celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Cruzeiro do Sul não têm o condão de impor ao ex-prefeito municipal o dever de ressarcimento ao erário, se a prova dos autos revela que o objeto do convênio foi satisfatoriamente alcançado. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 15/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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