TJAC 0000109-98.2014.8.01.0008
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Arma de fogo. Apreensão. Não necessidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- A palavra da vítima é meio de prova apto a comprovar que os réus portavam arma de fogo no momento do crime, devendo ser mantida a Sentença que utilizou essa agravante para elevar a pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000109-98.201.8.01.0008, acordam por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Arma de fogo. Apreensão. Não necessidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- A palavra da vítima é meio de prova apto a comprovar que os réus portavam arma de fogo no momento do crime, devendo ser mantida a Sentença que utilizou essa agravante para elevar a pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000109-98.201.8.01.0008, acordam por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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