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Jurisprudência


TJAC 0000110-10.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL PARA VIDA DIGNA DO PACIENTE. SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAÇÃO PRESCRITA POR MÉDICO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público. 2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF. 3. Concede-se ao paciente a medicação prescrita por médico oficial, quando, apesar da administração não ter incluído na lista de dispensação do SUS, a Câmara Técnica da Secretaria de Saúde exara laudo justificando a utilização do fármaco em razão de não obtenção de resultados satisfatórios quando submetido a terapias anteriores. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 16/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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