TJAC 0000110-10.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL PARA VIDA DIGNA DO PACIENTE. SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAÇÃO PRESCRITA POR MÉDICO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF.
3. Concede-se ao paciente a medicação prescrita por médico oficial, quando, apesar da administração não ter incluído na lista de dispensação do SUS, a Câmara Técnica da Secretaria de Saúde exara laudo justificando a utilização do fármaco em razão de não obtenção de resultados satisfatórios quando submetido a terapias anteriores.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL PARA VIDA DIGNA DO PACIENTE. SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAÇÃO PRESCRITA POR MÉDICO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF.
3. Concede-se ao paciente a medicação prescrita por médico oficial, quando, apesar da administração não ter incluído na lista de dispensação do SUS, a Câmara Técnica da Secretaria de Saúde exara laudo justificando a utilização do fármaco em razão de não obtenção de resultados satisfatórios quando submetido a terapias anteriores.
4. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
16/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão