TJAC 0000110-11.2013.8.01.0011
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PRONÚNCIA DO ACUSADO. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É cediço que a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, todavia é imprescindível ao menos indicativos do envolvimento do réu no delito denunciado. À míngua desses elementos, recomenda-se a manutenção da decisão que impronunciou o réu, com fundamento no Art. 414, do Código de Processo Penal.
2. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PRONÚNCIA DO ACUSADO. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É cediço que a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, todavia é imprescindível ao menos indicativos do envolvimento do réu no delito denunciado. À míngua desses elementos, recomenda-se a manutenção da decisão que impronunciou o réu, com fundamento no Art. 414, do Código de Processo Penal.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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