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Jurisprudência


TJAC 0000110-43.2015.8.01.0010

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO E AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. PROVAS CONSISTENTES. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEITO LEGAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei. 2. O acervo de provas colhido no decorrer da instrução processual, aliado às declarações da vítima demonstram materialidade e autoria do abigeato, não se acomodando a tese de ausência de dolo ou erro de tipo. 4. Alegação de impossibilidade financeira não basta para isentar o sentenciado do adimplemento da prestação pecuniária, especialmente quando esta se assenta nos rígidos critérios insculpidos na lei. 5. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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