TJAC 0000110-43.2015.8.01.0010
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO E AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. PROVAS CONSISTENTES. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEITO LEGAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei.
2. O acervo de provas colhido no decorrer da instrução processual, aliado às declarações da vítima demonstram materialidade e autoria do abigeato, não se acomodando a tese de ausência de dolo ou erro de tipo.
4. Alegação de impossibilidade financeira não basta para isentar o sentenciado do adimplemento da prestação pecuniária, especialmente quando esta se assenta nos rígidos critérios insculpidos na lei.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO E AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. PROVAS CONSISTENTES. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEITO LEGAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei.
2. O acervo de provas colhido no decorrer da instrução processual, aliado às declarações da vítima demonstram materialidade e autoria do abigeato, não se acomodando a tese de ausência de dolo ou erro de tipo.
4. Alegação de impossibilidade financeira não basta para isentar o sentenciado do adimplemento da prestação pecuniária, especialmente quando esta se assenta nos rígidos critérios insculpidos na lei.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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