TJAC 0000110-48.2007.8.01.0002
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL ESTUPRO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. Em sede de crimes praticados contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, em consonância com as demais provas, é preponderante e autoriza o decreto condenatório.
2. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL ESTUPRO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. Em sede de crimes praticados contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, em consonância com as demais provas, é preponderante e autoriza o decreto condenatório.
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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