TJAC 0000110-77.2009.8.01.0002
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Multa. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo. Regime prisional. Alteração.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A pena de multa aplicada correspondeu de forma razoável e proporcional, à quantidade da pena privativa de liberdade.
- A fixação da pena em quantidade igual ou inferior a quatro anos, permite, em tese, o estabelecimento do regime aberto para o início do seu cumprimento. A determinação de regime mais severo, exige a sua fundamentação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000110-77.2009.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Multa. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo. Regime prisional. Alteração.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A pena de multa aplicada correspondeu de forma razoável e proporcional, à quantidade da pena privativa de liberdade.
- A fixação da pena em quantidade igual ou inferior a quatro anos, permite, em tese, o estabelecimento do regime aberto para o início do seu cumprimento. A determinação de regime mais severo, exige a sua fundamentação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000110-77.2009.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
24/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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