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Jurisprudência


TJAC 0000110-77.2009.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Multa. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo. Regime prisional. Alteração. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A pena de multa aplicada correspondeu de forma razoável e proporcional, à quantidade da pena privativa de liberdade. - A fixação da pena em quantidade igual ou inferior a quatro anos, permite, em tese, o estabelecimento do regime aberto para o início do seu cumprimento. A determinação de regime mais severo, exige a sua fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000110-77.2009.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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