TJAC 0000111-97.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DEMANDA CONTRATADA. TARIFA DE ULTRAPASSAGEM. REVISÃO CONTRATUAL. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO. RISCO DE GRAVE LESÃO E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não pode, em sede de agravo de instrumento, ser declarada ou não a legalidade da cobrança de demanda de potência e da tarifa de ultrapassagem, pois, neste caso, se esgotaria o mérito da demanda antes que a mesma fosse decidida em Juízo de Primeiro Grau.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DEMANDA CONTRATADA. TARIFA DE ULTRAPASSAGEM. REVISÃO CONTRATUAL. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO. RISCO DE GRAVE LESÃO E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não pode, em sede de agravo de instrumento, ser declarada ou não a legalidade da cobrança de demanda de potência e da tarifa de ultrapassagem, pois, neste caso, se esgotaria o mérito da demanda antes que a mesma fosse decidida em Juízo de Primeiro Grau.
Data do Julgamento
:
26/04/2011
Data da Publicação
:
03/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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