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Jurisprudência


TJAC 0000111-97.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DEMANDA CONTRATADA. TARIFA DE ULTRAPASSAGEM. REVISÃO CONTRATUAL. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO. RISCO DE GRAVE LESÃO E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. NÃO OCORRÊNCIA. Não pode, em sede de agravo de instrumento, ser declarada ou não a legalidade da cobrança de demanda de potência e da tarifa de ultrapassagem, pois, neste caso, se esgotaria o mérito da demanda antes que a mesma fosse decidida em Juízo de Primeiro Grau.

Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 03/05/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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