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Jurisprudência


TJAC 0000112-06.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO NÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância a quo, não havendo que se cogitar em absolvição. 2. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, as palavras das vítimas e das testemunhas assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às ocultas, mormente quando corroboradas com os demais meios de provas constantes nos autos. 3. A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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