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Jurisprudência


TJAC 0000114-18.2012.8.01.0000

Ementa
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL. 1. Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contudo, ser observada a margem consignável. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000114-18.2012.8.01.0000, ACORDAM os Desembargadores presentes na Sessão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em dar parcial provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo agravado, suspensas em função dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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