TJAC 0000117-70.2012.8.01.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A juntada tardia de documentos indispensáveis à formação do instrumento acarreta a preclusão consumativa de modo que não pode ser reconhecida, neste momento processual, a cópia digitalizada da consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito, que demonstra a inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes;
2. Pereceu o direito da litigante por sua própria inércia. Inércia esta que restaria suprimida mediante a comprovação da negativação, tarefa esta que não logrou se desincumbir a contento;
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A juntada tardia de documentos indispensáveis à formação do instrumento acarreta a preclusão consumativa de modo que não pode ser reconhecida, neste momento processual, a cópia digitalizada da consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito, que demonstra a inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes;
2. Pereceu o direito da litigante por sua própria inércia. Inércia esta que restaria suprimida mediante a comprovação da negativação, tarefa esta que não logrou se desincumbir a contento;
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
13/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão