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Jurisprudência


TJAC 0000117-70.2012.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A juntada tardia de documentos indispensáveis à formação do instrumento acarreta a preclusão consumativa de modo que não pode ser reconhecida, neste momento processual, a cópia digitalizada da consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito, que demonstra a inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes; 2. Pereceu o direito da litigante por sua própria inércia. Inércia esta que restaria suprimida mediante a comprovação da negativação, tarefa esta que não logrou se desincumbir a contento; 3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 13/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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