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Jurisprudência


TJAC 0000118-22.2012.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) APLICADA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A pena-base fixada no mínimo legal não pode ser reduzida pela presença de atenuante da confissão, em respeito ao preconizado pela Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais disso, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão. Precedentes de Tribunais Superiores. 2. Correta a sentença, quando da apreciação do iter criminis percorrido pelo agente, minorando a sanção, pela tentativa, em 1/3, sendo que a redução de 2/3 requerida pelo apelante afigura-se imprópria, considerando que o crime chegou muito próximo da consumação, somente não ocorrendo, pela fuga da vítima. 3. Não se mostra ilegal o cumprimento da pena restritiva de liberdade em regime inicial fechado, em razão da reincidência. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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