TJAC 0000118-51.2009.8.01.0003
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS - PRINCIPAL E ACESSÓRIA - POSSIBILIDADE. 1- Existindo nos autos provas suficientes a demonstrar que a apelante utilizava a sua residência para exercer o tráfico de drogas, bem como, permitia que outras pessoas também o fizesse, deve ser mantida a condenação. 2- Há que se aplicar a benesse do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em seu grau máximo, quando constatado que a acusada preenche todos os requisitos estipulados pelo aludido dispositivo. 3- A pena de multa deve guardar simetria com a pena basilar imposta. 4- Apelo parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS - PRINCIPAL E ACESSÓRIA - POSSIBILIDADE. 1- Existindo nos autos provas suficientes a demonstrar que a apelante utilizava a sua residência para exercer o tráfico de drogas, bem como, permitia que outras pessoas também o fizesse, deve ser mantida a condenação. 2- Há que se aplicar a benesse do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em seu grau máximo, quando constatado que a acusada preenche todos os requisitos estipulados pelo aludido dispositivo. 3- A pena de multa deve guardar simetria com a pena basilar imposta. 4- Apelo parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/03/2010
Data da Publicação
:
18/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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