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Jurisprudência


TJAC 0000118-51.2009.8.01.0003

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS - PRINCIPAL E ACESSÓRIA - POSSIBILIDADE. 1- Existindo nos autos provas suficientes a demonstrar que a apelante utilizava a sua residência para exercer o tráfico de drogas, bem como, permitia que outras pessoas também o fizesse, deve ser mantida a condenação. 2- Há que se aplicar a benesse do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em seu grau máximo, quando constatado que a acusada preenche todos os requisitos estipulados pelo aludido dispositivo. 3- A pena de multa deve guardar simetria com a pena basilar imposta. 4- Apelo parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 18/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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