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Jurisprudência


TJAC 0000119-06.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, tem-se que não há como conhecer a impetração. 2. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 02/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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