TJAC 0000119-08.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PROCEDENTE. SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. APELO PROVIDO. 1. No rito escalonado do Tribunal do Júri, em sede de sumário de culpa, vigora o princípio do in dubio pro societate, pelo qual, em caso de dúvida, deve o réu ser submetido a julgamento em Plenário. 2. No caso, em que pese a negativa de autoria pelo acusado, a palavra da vítima lhe é contrária, permitindo verificar a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas, razão porque o seu julgamento perante o Conselho Popular é medida de rigor.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PROCEDENTE. SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. APELO PROVIDO. 1. No rito escalonado do Tribunal do Júri, em sede de sumário de culpa, vigora o princípio do in dubio pro societate, pelo qual, em caso de dúvida, deve o réu ser submetido a julgamento em Plenário. 2. No caso, em que pese a negativa de autoria pelo acusado, a palavra da vítima lhe é contrária, permitindo verificar a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas, razão porque o seu julgamento perante o Conselho Popular é medida de rigor.
Data do Julgamento
:
01/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PROCEDENTE. SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. APELO PROVIDO. 1. No r
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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