main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000119-89.2016.8.01.0003

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Correta a absolvição do réu, acusado da prática de roubo se, ao término da instrução, não restaram satisfatoriamente carreados ao feito os elementos fáticos necessários a sustentar uma decisão condenatória, afigurando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão