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Jurisprudência


TJAC 0000120-72.2010.8.01.0007

Ementa
Acórdão n. 8.910 Classe : Apelação n.º 0000120-72.2010.8.01.0007 Foro de Origem : Xapuri Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Apelante : F. P. de M. Defens. Pública : Roberta de Paula Caminha Hamaguchi Aquino Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotora : Diana Soraia Tabalipa Pimentel ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERNAÇÃO E TRATAMENTO PARA DROGADIÇÃO. Considerando-se as condições pessoais do menor, que é contumaz na prática de atos infracionais e usuário de entorpecente, mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, com avaliação trimestral, e inclusão em programa de tratamento a toxicômano. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n. 0000120-72.2010.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao recurso, nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto. Rio Branco, 14 de dezembro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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