TJAC 0000120-72.2010.8.01.0007
Acórdão n. 8.910
Classe : Apelação n.º 0000120-72.2010.8.01.0007
Foro de Origem : Xapuri
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Apelante : F. P. de M.
Defens. Pública : Roberta de Paula Caminha Hamaguchi Aquino
Apelado : Ministério Público do Estado do Acre
Promotora : Diana Soraia Tabalipa Pimentel
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERNAÇÃO E TRATAMENTO PARA DROGADIÇÃO.
Considerando-se as condições pessoais do menor, que é contumaz na prática de atos infracionais e usuário de entorpecente, mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, com avaliação trimestral, e inclusão em programa de tratamento a toxicômano.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n. 0000120-72.2010.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao recurso, nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto.
Rio Branco, 14 de dezembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.910
Classe : Apelação n.º 0000120-72.2010.8.01.0007
Foro de Origem : Xapuri
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Apelante : F. P. de M.
Defens. Pública : Roberta de Paula Caminha Hamaguchi Aquino
Apelado : Ministério Público do Estado do Acre
Promotora : Diana Soraia Tabalipa Pimentel
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERNAÇÃO E TRATAMENTO PARA DROGADIÇÃO.
Considerando-se as condições pessoais do menor, que é contumaz na prática de atos infracionais e usuário de entorpecente, mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, com avaliação trimestral, e inclusão em programa de tratamento a toxicômano.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n. 0000120-72.2010.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao recurso, nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto.
Rio Branco, 14 de dezembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
14/12/2010
Data da Publicação
:
22/03/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
Mostrar discussão