TJAC 0000120-88.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06. MATÉRIA AFETA A PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita do habeas corpus não se presta à analise de questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, no caso, a pretensão de desclassificação do delito de tráfico ilícito de substância entorpecente para o crime do Art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
2. A quantidade e a variedade de substância entorpecente apreendida demonstra a gravidade concreta do crime, mostrando-se necessária a custódia cautelar do paciente para garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06. MATÉRIA AFETA A PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita do habeas corpus não se presta à analise de questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, no caso, a pretensão de desclassificação do delito de tráfico ilícito de substância entorpecente para o crime do Art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
2. A quantidade e a variedade de substância entorpecente apreendida demonstra a gravidade concreta do crime, mostrando-se necessária a custódia cautelar do paciente para garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
21/02/2013
Data da Publicação
:
02/03/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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