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Jurisprudência


TJAC 0000120-88.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06. MATÉRIA AFETA A PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita do habeas corpus não se presta à analise de questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, no caso, a pretensão de desclassificação do delito de tráfico ilícito de substância entorpecente para o crime do Art. 28 da Lei n.º 11.343/06. 2. A quantidade e a variedade de substância entorpecente apreendida demonstra a gravidade concreta do crime, mostrando-se necessária a custódia cautelar do paciente para garantia da ordem pública. 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 02/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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