TJAC 0000121-12.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM - EXTINÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - INADMISSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demonstra, com clareza, que o recorrente agiu com imprudência, acarretando um desfecho que poderia ter sido evitado se estivesse conduzindo o veículo em velocidade compatível para o local. 2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 3. A teor do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, não pode o magistrado a quo deixar de aplicar, concomitantemente, as penas privativa de liberdade e suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores. 4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM - EXTINÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - INADMISSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demonstra, com clareza, que o recorrente agiu com imprudência, acarretando um desfecho que poderia ter sido evitado se estivesse conduzindo o veículo em velocidade compatível para o local. 2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 3. A teor do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, não pode o magistrado a quo deixar de aplicar, concomitantemente, as penas privativa de liberdade e suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores. 4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
25/02/2010
Data da Publicação
:
10/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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