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Jurisprudência


TJAC 0000121-95.2017.8.01.0012

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA CONEXA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO GENÉRICA. RAZÕES RECURSAIS DIFERENTES DO FUNDAMENTO LEGAL APRESENTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal Federal disposto na Súmula 713, tratando-se de processo julgado no rito do Tribunal do Júri as razões da apelação devem estar ligadas à fundamentação invocada pelo apelante. 2. Preliminar acolhida. 3. Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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