TJAC 0000122-24.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA E SEGURADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
1. Em análise pela instância revisora, confirma-se os requisitos da tutela antecipada, todavia, com necessária adequação no tocante aos limites da obrigação imposta.
2. A relação contratual securitária estabelecida entre segurado e seguradora é o fundamento primordial para o acolhimento da tese tendente a viabilizar, em juízo, o acionamento também da seguradora.
2. Embora admitida a condenação solidária da seguradora pelo pagamento da indenização devida a dano decorrido de acidente de trânsito, em relação a ela devem ser respeitados os limites de responsabilidade previstos na apólice firmada.
3. Ao segurado, todavia, cabe o valor do que extrapolar o teto da cobertura securitária.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA E SEGURADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
1. Em análise pela instância revisora, confirma-se os requisitos da tutela antecipada, todavia, com necessária adequação no tocante aos limites da obrigação imposta.
2. A relação contratual securitária estabelecida entre segurado e seguradora é o fundamento primordial para o acolhimento da tese tendente a viabilizar, em juízo, o acionamento também da seguradora.
2. Embora admitida a condenação solidária da seguradora pelo pagamento da indenização devida a dano decorrido de acidente de trânsito, em relação a ela devem ser respeitados os limites de responsabilidade previstos na apólice firmada.
3. Ao segurado, todavia, cabe o valor do que extrapolar o teto da cobertura securitária.
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Data da Publicação
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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