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Jurisprudência


TJAC 0000122-24.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA E SEGURADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Em análise pela instância revisora, confirma-se os requisitos da tutela antecipada, todavia, com necessária adequação no tocante aos limites da obrigação imposta. 2. A relação contratual securitária estabelecida entre segurado e seguradora é o fundamento primordial para o acolhimento da tese tendente a viabilizar, em juízo, o acionamento também da seguradora. 2. Embora admitida a condenação solidária da seguradora pelo pagamento da indenização devida a dano decorrido de acidente de trânsito, em relação a ela devem ser respeitados os limites de responsabilidade previstos na apólice firmada. 3. Ao segurado, todavia, cabe o valor do que extrapolar o teto da cobertura securitária.

Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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