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Jurisprudência


TJAC 0000123-14.2011.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA ? RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA ? POSSIBILIDADE - INTERESSE DO PROCESSO ? INOCORRÊNCIA ? CONCESSÃO. 1. Verificado que o possuidor do bem não teve qualquer envolvimento no delito, não há que se falar em interesse processual do bem. 2. Mandamus concedido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA n. 0000123-14.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 03 de março de 2011.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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