TJAC 0000123-59.2012.8.01.0006
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL. DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTE NÃO CARACTERIZADO. APELO IMPROVIDO.
Sendo a prova da traficância insuficiente, e restando comprovada a situação do agente como usuário da substância entorpecente encontrada em seu poder, não merece reforma a sentença que desclassificou o delito para o previsto no Art. 28 da Lei 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL. DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTE NÃO CARACTERIZADO. APELO IMPROVIDO.
Sendo a prova da traficância insuficiente, e restando comprovada a situação do agente como usuário da substância entorpecente encontrada em seu poder, não merece reforma a sentença que desclassificou o delito para o previsto no Art. 28 da Lei 11.343/06.
Data do Julgamento
:
01/11/2012
Data da Publicação
:
02/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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