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Jurisprudência


TJAC 0000123-86.2003.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVAS EXCLUSIVAMENTE POLICIAIS NÃO ENSEJAM CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação; 2. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul