TJAC 0000124-62.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS EXTORSÃO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A acusação versa sobre delitos graves punidos com reclusão, cuja reprimenda cominada ultrapassa o patamar de quatro anos.
2. Além da acusação de extorsão e formação de quadrilha, há suspeitas de que o paciente tem envolvimento com tráfico de drogas.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS EXTORSÃO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A acusação versa sobre delitos graves punidos com reclusão, cuja reprimenda cominada ultrapassa o patamar de quatro anos.
2. Além da acusação de extorsão e formação de quadrilha, há suspeitas de que o paciente tem envolvimento com tráfico de drogas.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/02/2012
Data da Publicação
:
15/02/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Extorsão
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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