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Jurisprudência


TJAC 0000124-62.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXTORSÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A acusação versa sobre delitos graves punidos com reclusão, cuja reprimenda cominada ultrapassa o patamar de quatro anos. 2. Além da acusação de extorsão e formação de quadrilha, há suspeitas de que o paciente tem envolvimento com tráfico de drogas. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 15/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Extorsão
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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