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Jurisprudência


TJAC 0000124-91.2014.8.01.0000

Ementa
V. V. HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o paciente permanecido em liberdade durante toda a instrução criminal, e não havendo relatos de que, solto, tenha abalado a ordem pública, a conveniência da instrução criminal, ou que venha a frustar a aplicação da lei penal, não há motivação concreta que justifique a negativa de apelar em liberdade. 2. Habeas corpus concedido. V.v. HABEAS CORPUS. SENTENÇA. RECURSO EM LIBERDADE. NEGATIVA. PRISÃO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. O fato de o réu estar em liberdade na ocasião de sua condenação não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 06/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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