TJAC 0000124-91.2014.8.01.0000
V. V. HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o paciente permanecido em liberdade durante toda a instrução criminal, e não havendo relatos de que, solto, tenha abalado a ordem pública, a conveniência da instrução criminal, ou que venha a frustar a aplicação da lei penal, não há motivação concreta que justifique a negativa de apelar em liberdade.
2. Habeas corpus concedido.
V.v. HABEAS CORPUS. SENTENÇA. RECURSO EM LIBERDADE. NEGATIVA. PRISÃO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
O fato de o réu estar em liberdade na ocasião de sua condenação não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal.
Ementa
V. V. HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o paciente permanecido em liberdade durante toda a instrução criminal, e não havendo relatos de que, solto, tenha abalado a ordem pública, a conveniência da instrução criminal, ou que venha a frustar a aplicação da lei penal, não há motivação concreta que justifique a negativa de apelar em liberdade.
2. Habeas corpus concedido.
V.v. HABEAS CORPUS. SENTENÇA. RECURSO EM LIBERDADE. NEGATIVA. PRISÃO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
O fato de o réu estar em liberdade na ocasião de sua condenação não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal.
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão