TJAC 0000125-13.2013.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. VIOLAÇÃO DA PUBLICIDADE DO RESULTADOS e CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O teste de aptidão mental é instrumento de avaliação perfeitamente válido para apurar a compatibilidade psicológica do candidato com o exercício das funções militares, desde que haja previsão legal e editalícia, emprego de critérios objetivos - que garantam a recorribilidade da avaliação - e publicidade dos resultados. Precedentes do STF e STJ.
2. Inocorre cerceamento de defesa quando o candidato ao seu talante equivoca-se quanto ao tempo e modo de interposição de recurso contra avaliação psicológica, prevalecendo a regra que vincula o administrador às normas previstas no edital.
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. VIOLAÇÃO DA PUBLICIDADE DO RESULTADOS e CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O teste de aptidão mental é instrumento de avaliação perfeitamente válido para apurar a compatibilidade psicológica do candidato com o exercício das funções militares, desde que haja previsão legal e editalícia, emprego de critérios objetivos - que garantam a recorribilidade da avaliação - e publicidade dos resultados. Precedentes do STF e STJ.
2. Inocorre cerceamento de defesa quando o candidato ao seu talante equivoca-se quanto ao tempo e modo de interposição de recurso contra avaliação psicológica, prevalecendo a regra que vincula o administrador às normas previstas no edital.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
15/05/2013
Data da Publicação
:
21/05/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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