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Jurisprudência


TJAC 0000126-34.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PECULATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICA A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade da apelante pela prática delituosa. 2. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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