TJAC 0000126-34.2009.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. PENAL. PECULATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICA A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade da apelante pela prática delituosa.
2. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PECULATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICA A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade da apelante pela prática delituosa.
2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
12/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Peculato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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