TJAC 0000127-22.2009.8.01.0000
V.V. ELEITORAL. ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO. MEM-BRO. TRE/AC. CLASSE: JUIZ DE DIREITO. VOTAÇÃO ABERTA. 1. A nova redação atribuída ao art. 93, X, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45/2004 impõe a motivação e publicidade das decisões administrativas dos Tribunais, razão porque não mais justificado o escrutínio secreto para a eleição de membro de Tribunal Eleitoral. 2. Escolha mediante votação aberta.
Ementa
V.V. ELEITORAL. ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO. MEM-BRO. TRE/AC. CLASSE: JUIZ DE DIREITO. VOTAÇÃO ABERTA. 1. A nova redação atribuída ao art. 93, X, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45/2004 impõe a motivação e publicidade das decisões administrativas dos Tribunais, razão porque não mais justificado o escrutínio secreto para a eleição de membro de Tribunal Eleitoral. 2. Escolha mediante votação aberta.
Data do Julgamento
:
01/04/2009
Data da Publicação
:
24/02/2010
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Francisco das Chagas Praca
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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