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Jurisprudência


TJAC 0000128-02.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE DE APLICACAO DO REGIME SEMIABERTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. ORDEM DENEGADA. 1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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