TJAC 0000128-12.2011.8.01.0008
REGISTROS PÚBLICOS. LEI N. 6015/73. ASSENTO DE ÓBITO NÃO LAVRADO À ÉPOCA DO FATO. SUPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO FALECIMENTO. SENTENCA ANULADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Descumprido o disposto no artigo 78 da Lei n. 6015/73, e não havendo prova idônea a demonstrar o alegado falecimento do genitor da parte autora, ocorrido há mais de 50 (cinqüenta) anos, inviável pretender suprir o registro por sentença.
2. In casu, a Sentença deve ser anulada por erro in procedendo, porquanto indispensável a abertura da fase de instrução probatória.
3. Recurso provido.
Ementa
REGISTROS PÚBLICOS. LEI N. 6015/73. ASSENTO DE ÓBITO NÃO LAVRADO À ÉPOCA DO FATO. SUPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO FALECIMENTO. SENTENCA ANULADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Descumprido o disposto no artigo 78 da Lei n. 6015/73, e não havendo prova idônea a demonstrar o alegado falecimento do genitor da parte autora, ocorrido há mais de 50 (cinqüenta) anos, inviável pretender suprir o registro por sentença.
2. In casu, a Sentença deve ser anulada por erro in procedendo, porquanto indispensável a abertura da fase de instrução probatória.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/10/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Registro de Óbito após prazo legal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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