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Jurisprudência


TJAC 0000129-06.2011.8.01.0005

Ementa
APELAÇÃO. DESACATO. ÂNIMO EXALTADO. NÃO EXCLUSÃO DO DOLO. FATO TÍPICO. RESISTÊNCIA. ORDEM LEGAL. CRIME CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. MOMENTOS DISTINTOS. LESÃO CORPORAL LEVE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE FORMALIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. O ânimo exaltado do agente quando profere palavras ofensivas à agente público, no exercício de suas funções, não excluindo o dolo de sua conduta. 2. A resistência do agente à prisão, mediante uso de força física e mordidas contra o policial civil, autoriza o uso de algemas para a sua contenção, não caracterizando ilegalidade que afasta o crime de resistência. 3. O crime de desacato não ocorreu durante o crime de resistência, mas antes, dando ensejo à prisão em relação a qual a apelante resistiu, não havendo o que se falar em consunção. 4. A representação da vítima prescinde de formalidades, bastando verificar a intenção do ofendido de ver seu agressor processado. 5. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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