TJAC 0000130-06.2016.8.01.0008
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Uso. Desclassificação. Condenação. Prova. Ausência.
- As provas produzidas nos autos não são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas, devendo por isso mesmo ser mantida a Sentença que procedeu a desclassificação da imputação feita ao acusado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000130-06.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Uso. Desclassificação. Condenação. Prova. Ausência.
- As provas produzidas nos autos não são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas, devendo por isso mesmo ser mantida a Sentença que procedeu a desclassificação da imputação feita ao acusado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000130-06.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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